Com mediação do MPT, Funtelpa e Sinjor firmam 1º acordo coletivo de trabalho

Escrito por .

Documento prevê cláusulas reguladoras de questões como jornada de trabalho, pagamento de horas extras e banco de horas de jornalistas do Estado

Hoje, 7 de abril de 2015, além do Dia do Jornalista, é uma data que marca importante conquista para a categoria em âmbito estadual. O Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará (Sinjor) e a Fundação Paraense de Radiodifusão (Funtelpa) firmaram, esta manhã, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belém, um acordo coletivo de trabalho, o primeiro entre o Sinjor e um ente público.

Segundo Roberta Vilanova, presidente do Sinjor, “é um momento histórico, agradeço ao MPT pela intermediação e também à Funtelpa”. De acordo com ela, são 27 cláusulas que terão seu cumprimento acompanhado e poderão ser revistas em 1 ano. Itens como jornada de trabalho, pagamento de horas extras e banco de horas de jornalistas têm previsão no documento. Na opinião da presidente do sindicato, para o dia de comemorações ficar completo, “só falta a aprovação da PEC do diploma mais tarde”, em referência à Proposta de Emenda Constitucional que restabelece a exigência do diploma de nível superior em Jornalismo, incluída na pauta de votação da Câmara em Brasília.

Adelaide Oliveira, presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão, também destacou a importância do acordo. “É interessante termos um documento formal chancelado pelo Ministério Público do Trabalho. Flexibilidade demais pode levar à ilegalidade. Apresentaremos, inclusive, algumas cláusulas desse acordo ao sindicato dos radialistas”, explicou.

A assinatura do acordo coletivo de hoje encerra uma discussão que já se estendia no MPT desde 2011, quando as partes quase chegaram a um consenso quanto à matéria. Para o procurador do trabalho Hideraldo Machado, que presidiu a audiência e fez questão de analisar todos os itens do documento, “a integridade da ação sindical foi respeitada”. Para o procurador, a conciliação é a melhor alternativa, “estamos dentro de um processo de pacificação das relações sociais”, afirmou.

N° Processo MPT: IC 001170.2013.08.000/3 - 07

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

 

 

Imprimir