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SEBRAE/PA firma acordo extrajudicial com o MPT e deve regularizar progressão funcional de empregados até 31/12

Instituição, que não realizou avaliação de competência nos últimos 4 anos, assinou compromisso para corrigir omissão, visando a tornar isonômica a ascensão de carreira de seus funcionários.

Garantir a ascensão de carreira a todos os seus funcionários é o compromisso extrajudicial assumido pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará – SEBRAE/PA em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, esta semana, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo do ajuste é sanar a falta de avaliação de competência dos empregados do SEBRAE/PA nos últimos 4 anos, de 2010 a 2013, e reclassificá-los.

De acordo com o TAC, aos trabalhadores será garantida a ascensão de 1 nível (step) por cada ano de avaliação não realizada, levando-se em consideração o tempo de atividade laboral despendida no SEBRAE/PA. Os colaboradores poderão ascender até 4 níveis, conforme previsto no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP) da instituição, aplicando-se as disposições igualmente entre todos os funcionários do Serviço. Os colaboradores também podem pleitear, individualmente ou por meio da representação sindical, a quitação de eventuais créditos ou parcelas que julgarem devidos ou não satisfeitos pelo ajuste.

Ainda conforme o TAC, a instituição deve apresentar comprovação de cumprimento das obrigações num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo, incluindo planilha sintética com indicação do nome do funcionário, o cargo que ocupa, a data de ingresso, o nível inicial e final considerando a sua reclassificação, e o salário devido, independentemente do que for acordado em negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional.

À instituição cabe dar ampla divulgação dos compromissos assumidos aos funcionários, mantendo cópia do Termo de Ajuste de Conduta nos quadros internos de aviso de seus estabelecimentos, por um período não inferior a 60 dias, para que atuais e futuros colaboradores tomem conhecimento das obrigações.

Se o SEBRAE/PA descumprir injustificadamente as medidas acordadas, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 1.500 por trabalhador prejudicado e R$ 30.000 em caso de omissão de informações ao MPT. Os valores das multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.


Inquérito Civil nº 001185.2014.08.000/0


Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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