MPT requer condenação da Carmona Cabrera Engenharia

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Empresa, em recuperação judicial, não pagou rescisão de centenas de trabalhadores demitidos nos municípios de Ananindeua, Santarém, Marabá e Itaituba, onde realizava obras do Minha Casa Minha Vida.

Uma ação civil pública, ajuizada no mês de outubro pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), requer a condenação da Carmona Cabrera Engenharia e Consultoria Ltda e de seus sócios. Em dezembro de 2013, a empresa, que executava obras do Minha Casa Minha Vida nos municípios de Ananindeua, Santarém, Marabá e Itaituba, demitiu em massa cerca de 1200 trabalhadores, sem realizar negociação coletiva com a entidade sindical da categoria, tampouco quitar verbas rescisórias.

Além da demissão coletiva e do não pagamento dos valores devidos aos trabalhadores, a Carmona Cabrera ajuizou, na 10ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua-Pará, pedido de recuperação judicial. Em tentativas de mediação feitas pelo MPT entre partes, a empresa alegou não haver interesse em firmar acordo, sob o argumento de impossibilidade financeira, o que obrigaria os trabalhadores a aguardarem por um longo processo de recuperação judicial para receberem verbas de caráter alimentar.

O MPT, então, ingressou com pedido liminar para o imediato bloqueio on-line das contas e aplicações financeiras dos sócios da Carmona Cabrera Engenharia e Consultoria Ltda até valor suficiente para garantir indenização de R$ 1,8 mi, requerida à Justiça do Trabalho como reparação a danos morais coletivos, objetivando preservar as verbas devidas aos trabalhadores.

Ainda é aguardada decisão quanto aos pedidos definitivos da ação, nos quais o Ministério Público do Trabalho requer que: a empresa se abstenha de realizar dispensa coletiva de trabalhadores sem prévia negociação coletiva com a entidade sindical representante da categoria; pague as verbas rescisórias de seus atuais e futuros empregados que vierem a ser dispensados, na forma estipulada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); em caso de descumprimento dos pedidos anteriores, fique sujeita à multa de R$ 5 mil por infração, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos; e seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, de forma solidária com seus sócios, a ser arbitrada pelo justiça, no valor mínimo de R$ 1,8 mi.

N° Processo TRT8: 0001551-14.2014.5.08.0119

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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