Justiça defere ação do MPT e condena Grupo Cyrela a pagar R$ 1 milhão

Dano moral coletivo é cobrado em ação civil pública de autoria do MPT, por fraudes na relação de emprego de corretores

O Grupo Cyrela, formado pela Cyrela Brasil Realty, Cyrela Moinho Empreendimentos Imobiliários e Seller Consultoria Imobiliária, foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos por fraudar relação de emprego de corretores. De acordo com decisão judicial, o grupo deverá assinar a carteira de trabalho de seus atuais e futuros empregados, quando presentes os requisitos da relação de emprego, não mais praticar a chamada “pejotização” (contratação de pessoa física como pessoa jurídica), tampouco contratar mão de obra subordinada por meio de outras empresas, a chamada terceirização irregular, que também não garante os direitos trabalhistas dos empregados.

O Ministério Público do Trabalho no PA/AP (MPT) ingressou com ação civil pública contra o Grupo Cyrela, acusando-o de utilizar falsos contratos de parceria para mascarar a verdadeira relação de emprego. A construtora criou uma empresa do ramo imobiliário para trabalhar na venda de seus empreendimentos, a Seller Consultoria Imobiliária.  Os corretores que lá trabalhavam não possuíam vínculo direto, porém executavam suas atividades com subordinação e jornada de trabalho fixada por meio de prazos, metas e punições.

O Grupo Cyrela foi condenado a pagar R$1.000.000 por danos morais coletivos, valor que será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a alguma entidade sem fins lucrativos indicada pelo MPT. O grupo econômico também deverá assinar as carteiras de trabalho dos corretores atuais e futuros, desde que submetidos ao regime de subordinação, e pagar os benefícios trabalhistas como salário mínimo, hora extra, entre outros.

Entenda o Caso

Após o MPT receber denúncias de que o Grupo Cyrela estava realizando o chamado “contrato de parceria”, no qual corretores subordinados eram contratados como autônomos ou pela intermediação precária de mão de obra de outras empresas, o órgão realizou inspeção em três stands de vendas do grupo: “Parque Jardins”, “Mirage Bay” e  “Mirai”, onde foi constatada a veracidade dos fatos. Após isso, houve fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/PA), foram ouvidos vários corretores e o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra o Grupo Cyrela e a Seller Consultoria Imobiliária.

 

Número do Processo: ACP 0001093-72.2015.5.08.0018

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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