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Justiça determina que TCE-PA apresente informações sobre servidores não efetivos e cedidos

Tribunal não respondeu requisições do MPT e MP-PA sobre número desproporcional de servidores comissionados externos. Ministério Público quer a nomeação de concursados.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) determinou, em caráter liminar, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) apresente, no prazo de cinco dias, a relação dos servidores comissionados externos e internos ao órgão (cedidos, temporários ou que tenham qualquer outra denominação) que ingressaram a partir de 1988, discriminando seus cargos ou funções; e os relatórios trimestrais de produção desses servidores (com indicação de matrícula e lotação), relativos aos anos de 2016 e 2017.

A decisão é fruto de um pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA), alegando a existência de irregularidades administrativas, no âmbito do TCE, especialmente quanto ao quadro de servidores do órgão. Para os autores do pedido, existe um número excessivo de servidores não efetivos contratados para exercer cargos em comissão, que também estariam realizando tarefas e atribuições típicas de servidores efetivos. Além disso, o TCE também estaria mantendo um grande número de servidores cedidos por outros órgãos nas mesmas condições.

Há quase 3 anos, MPT e MP-PA ajuizaram ação civil pública contra o Tribunal de Contas do Estado requerendo a realização de concurso público para o órgão e a obediência do percentual constitucional de cargos em comissão ocupados por servidores efetivos. No ano passado, foi homologado concurso público para o TCE e editada lei estadual criando cargos para o quadro de pessoal do Tribunal, no entanto, até o momento, só 19 pessoas foram nomeadas no certame que ofertou 90 vagas, além de cadastro de reserva, e expira no ano que vem.

Sem resposta

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado do Pará chegaram a reiterar as requisições feitas diretamente ao TCE para que o órgão se manifestasse quanto às denúncias de irregularidades, no entanto o Tribunal alegou estar desobrigado a prestar informações uma vez que o caso já se encontrava judicializado.

De acordo com a decisão proferida na última semana, “deve ser rechaçada, de imediato, qualquer injusta negativa ou omissão em relação à apresentação de documentos que, até então, são de conhecimento exclusivo do TCE”. Para a Justiça, “a negativa de informações do órgão demandado não se coaduna com a transparência que é exigida do serviço público em geral”.

Assim, a liminar estipulou multa diária de R$5.000,00 para caso de descumprimento comprovado da decisão, determinando as intimações da Procuradoria do Estado do Pará e da Presidência do Tribunal de Contas.

 

N° Processo MPT: PAJ 001007.2014.08.000/1
N° Processo TJPA: ACP 0037507-13.2014.8.14.0301

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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